Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965
Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)