Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947
Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No art. 31, parte final, substitua-se 18 cargos de guarda, padrão VIII, por 18 cargos de guarda, padrão VII.