Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4889 de 24 de Dezembro de 1964
Ajusta a organização interna do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite às disposições da Lei nº 4.478, de 9 janeiro de 1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1964.
Em observância ao diposto no artigo 91 da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963, é criada, no Departamento Estadual de Abastecimento de Leite (DEAL), uma Comissão de Control, a ser constituida nos termos do artigo 39 da mesma lei e seus parágrafos.
ILDO MENEGHETTI Governador do Estado