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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4889 de 24 de Dezembro de 1964

Ajusta a organização interna do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite às disposições da Lei nº 4.478, de 9 janeiro de 1963.

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Art. 1º

Em observância ao diposto no artigo 91 da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963, é criada, no Departamento Estadual de Abastecimento de Leite (DEAL), uma Comissão de Control, a ser constituida nos termos do artigo 39 da mesma lei e seus parágrafos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4889 /1964