Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4889 de 24 de Dezembro de 1964
Ajusta a organização interna do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite às disposições da Lei nº 4.478, de 9 janeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.