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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4833 de 02 de Dezembro de 1964

Altera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.174, de 26 de outubro de 1961, nela introduzido pela Lei nº 4.529, de 15 de julho de 1963 e da outras providências.

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Art. 2º

O prazo a que se refere o art. 5º da Lei nº 4.174, de 26 de outubro de 1961, terá curso, para os beneficiários de presente lei, a contar de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4833 /1964