Artigo 1º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São Criados:
I
Na Comarca de Canoas.
a
a 3ª Vara e o respectivo cargo de Juiz de Direito:
b
o 3º Cartório Cível e Crime e o respectivo cargo de Escrivão;
c
dois cargos de Oficial de Justiça;
II
Na comarca de Venâncio Aires, uma vez extinto o cargo de Pretor, o Juizado de Paz, a função de juiz de Paz e respectivos suplentes;
III
Na comarca de Três de Maio, um cargo de oficial de justiça;
IV
Na comarca de Nova Prata, o cartório distrital de "Rio Branco" e o respectivo cargo de Escrivão Distrital.