Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no montante das despesas resultantes desta Lei.
Parágrafo único
O crédito especial referido neste artigo correrá à conta da dotação consignada no orçamento vigente sob o título "Encargos Diversos - 0) Pessoal Fixo, 1 - Vantagens em Geral: Para reajustamento de estipêndios".