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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no montante das despesas resultantes desta Lei.

Parágrafo único

O crédito especial referido neste artigo correrá à conta da dotação consignada no orçamento vigente sob o título "Encargos Diversos - 0) Pessoal Fixo, 1 - Vantagens em Geral: Para reajustamento de estipêndios".

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4708 /1963