JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas, na Brigada Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: 1 Comandante Geral FG 8 1 Chefe do Estado Maior Geral FG 7 5 Diretor de Diretoria FG 7 18 Comandante de Unidade e Chefe de Serviço FG 6 1 Subchefe do Estado Maior Geral FG 6 1 Ajudante Geral FG 6 1 Adjunto de Ajudância Geral FG 5 1 Chefe do Serviço de Rádio Comunicações FG 5 1 Chefe do Serviço de Material Bélico FG 5 1 Chefe do Gabinete do Comandante Geral FG 5 5 Chefe de Secção do Estado Maior Geral FG 5 2 Diretor de Hospital FG 5 5 Sub-Diretor de Diretoria FG 5 18 Sub-Comandante de Unidade e Sub-Chefe de Serviço FG 5 1 Tesoureiro Geral do Serviço de Fundos FG 4 6 Instrutor Chefe do C I M FG 4 1 Chefe de Relações Públicas FG 3 31 Professor de Instrutor do C I M FG 3 1 Comandante da Companhia de Manutenção e Transportes FG 3 1 Comandante de Companhia isolada FG 3 1 Comandante da Companhia de Manutenção de Bombeiros FG 3 1 Sub-chefe do Serviço de Material Bélico FG 3 1 Ajudante de Ordens de Comandante Geral FG 3 23 Tesoureiro de Unidade, Serviço, Hospital e Companhia de Manutenção FG 2 55 Oficial Comandante de Destacamento Policial e Estação de Bombeiro FG 2 125 Praça Comandante de Destacamento Policial e Estação de Bombeiro FG 1

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4708 /1963