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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963

Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4698 /1963