Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963
Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.
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