Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4696 de 26 de Dezembro de 1963
Estende-se aos servidores da justiça as disposições da Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1963.
São extensivas aos servidores da justiça as disposições previstas na Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.