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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4696 de 26 de Dezembro de 1963

Estende-se aos servidores da justiça as disposições da Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.

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Art. 1º

São extensivas aos servidores da justiça as disposições previstas na Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4696 /1963