Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4696 de 26 de Dezembro de 1963
Estende-se aos servidores da justiça as disposições da Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extensivas aos servidores da justiça as disposições previstas na Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.