Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4696 de 26 de Dezembro de 1963
Estende-se aos servidores da justiça as disposições da Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1963.