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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4696 de 26 de Dezembro de 1963

Estende-se aos servidores da justiça as disposições da Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1963.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4696 /1963