Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4696 de 26 de Dezembro de 1963

Estende-se aos servidores da justiça as disposições da Lei nº 2.683, de 6 de setembro de 1955.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1963.