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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 07 de Dezembro de 1903

Orça a receita e despeza do Estado para o exercício de 1904.

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Art. 7º

Isentar a companhia Brazilian Cold Storage & Development Limited de impostos estaduais, sem prejuízo das contribuições e taxas mencionadas na clausula 6ª do contracto celebrado pelo governo com a referida companhia.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 46 /1903