Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 07 de Dezembro de 1903
Orça a receita e despeza do Estado para o exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Isentar a companhia Brazilian Cold Storage & Development Limited de impostos estaduais, sem prejuízo das contribuições e taxas mencionadas na clausula 6ª do contracto celebrado pelo governo com a referida companhia.