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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 07 de Dezembro de 1903

Orça a receita e despeza do Estado para o exercício de 1904.

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Art. 2º

Fazer a despeza calculada em ....9.457:762$233, conforme as tabelas constantes dos títulos ns. 1 a 6.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 46 /1903