Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 07 de Dezembro de 1903
Orça a receita e despeza do Estado para o exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fazer a despeza calculada em ....9.457:762$233, conforme as tabelas constantes dos títulos ns. 1 a 6.