Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962
Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Exatorias são classificadas em categorias, de acordo com as seguintes percentagens, aplicadas sôbre a arrecadação de impostos do Estado verificada em cada exercício financeiro: 1ª categoria - as que arrecadam até .............................0,02% 2ª categoria - as que arrecadam mais de 0,02% a .......0,04% 3ª categoria - as que arrecadam mais de 0,04% a .......0,08% 4ª categoria - as que arrecadam mais de 0,08% a .......0,7% 5ª categoria - as que arrecadam mais de 0,7% a .........1,5% 6ª categoria - as que arrecadam mais de 1,5% a .........3% 7ª categoria - as que arrecadam mais de .....................3%
§ 1º
Para a apuração das percentagens fixadas neste artigo serão consideradas as receitas realizadas pelo Estado e pela Exatoria.
§ 2º
Na classificação inicial, a se operar nos termos deste artigo, serão consideradas a receita de impostos orçada para o exercício de 1963 e a de igual natureza arrecadada pela exatoria no exercício de 1962, que atingirá apenas as Exatorias que contém, no mínimo, um triênio de funcionamento.