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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.


Art. 3º

O Quadro dos servidores exacionais e de inspeção dos órgãos arrecadadores compõe-se dos seguintes cargos: a) Inspetor de Fazenda; b) Exator; c) Escrivão; d) Tesoureiro; e) Fiel de Tesoureiro; f) Escriturário; g) Fiscal de Transmissão; h) Porteiro; e i) Contínuo e Servente.