Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962
Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação, e o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores ficam sujeitos às normas desta lei.