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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação, e o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores ficam sujeitos às normas desta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962