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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 4º

As Exatorias são classificadas em categorias, de acordo com as seguintes percentagens, aplicadas sôbre a arrecadação de impostos do Estado verificada em cada exercício financeiro: 1ª categoria - as que arrecadam até .............................0,02% 2ª categoria - as que arrecadam mais de 0,02% a .......0,04% 3ª categoria - as que arrecadam mais de 0,04% a .......0,08% 4ª categoria - as que arrecadam mais de 0,08% a .......0,7% 5ª categoria - as que arrecadam mais de 0,7% a .........1,5% 6ª categoria - as que arrecadam mais de 1,5% a .........3% 7ª categoria - as que arrecadam mais de .....................3%

§ 1º

Para a apuração das percentagens fixadas neste artigo serão consideradas as receitas realizadas pelo Estado e pela Exatoria.

§ 2º

Na classificação inicial, a se operar nos termos deste artigo, serão consideradas a receita de impostos orçada para o exercício de 1963 e a de igual natureza arrecadada pela exatoria no exercício de 1962, que atingirá apenas as Exatorias que contém, no mínimo, um triênio de funcionamento.

Art. 4º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962