Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962
Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos de Porteiro, de Contínuo e de Servente serão isolados e de provimento efetivo, mediante concurso, e classificados, respectivamente, para efeito de vencimentos, nas classes "F" e "E" da Tabela constante do art. 6º desta lei.