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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 1º

São órgãos arrecadadores da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: as Exatorias, as Recebedorias e os Postos de Arrecadação.

Parágrafo único

As Recebedorias e os Postos de Arrecadação subordinam-se, em cada município, às Exatorias das respectivas sedes municipais.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962