Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962
Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São órgãos arrecadadores da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: as Exatorias, as Recebedorias e os Postos de Arrecadação.
Parágrafo único
As Recebedorias e os Postos de Arrecadação subordinam-se, em cada município, às Exatorias das respectivas sedes municipais.