Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 44 de 01 de Dezembro de 1903
Approva as despezas feitas no exercício de 1902.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercício de 1902.
Revogam-se as disposições em contrario.