Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 44 de 01 de Dezembro de 1903
Approva as despezas feitas no exercício de 1902.
Art. 1º
Ficam aprovadas as despezas feitas no exercício de 1902.
Approva as despezas feitas no exercício de 1902.
Ficam aprovadas as despezas feitas no exercício de 1902.