Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 44 de 01 de Dezembro de 1903
Approva as despezas feitas no exercício de 1902.
Antonio Augusto Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art. 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 28 de novembro ultimo e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1903.