JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 44 de 01 de Dezembro de 1903

Approva as despezas feitas no exercício de 1902.

Antonio Augusto Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art. 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 28 de novembro ultimo e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1903.


Art. 1º

Ficam aprovadas as despezas feitas no exercício de 1902.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 44 de 01 de Dezembro de 1903