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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 5º

Ficará reduzido para 8.000 (oito mil) o número indispensável de habitantes à criação do município, sempre que a receita geral da área emancipanda ultrapassar de três vêzes o mínimo previsto na forma da lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960