Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficará reduzido para 8.000 (oito mil) o número indispensável de habitantes à criação do município, sempre que a receita geral da área emancipanda ultrapassar de três vêzes o mínimo previsto na forma da lei.