Artigo 41, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Enquanto não for instalado o município, a contabilidade de sua receita e despesa será feita em separado pelos órgãos competentes da Prefeitura do município de que é originária sua sede.
§ 1º
Dentro de trinta dias após a instalação. do novo município, a Prefeitura de que trata o artigo enviará àquele os livros de escrituração e a prestação de contas devidamente documentada.
§ 2º
Pela prestação dos serviços de que trata êste artigo, a Prefeitura poderá exigir do novo município importância equivalente a 10% (dez por cento) do total arrecadado.