Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Quando faltarem ao município condições de prover as despesas com seus serviços administrativos, o Estado poderá extinguí-lo, anexando o respectivo território ao de outros municípios, na forma desta lei.
Parágrafo único
A extinção será feita mediante lei especial, a que sempre precederá parecer técnico e conclusivo do Tribunal de Contas do Estado.