Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Dentro dos 5 (cinco) dias seguintes ao em que se tornarem definitivos os resultados do plebiscito para criação de novo município, o Presidente do órgão legislativo comunicará o fato em sessão da Assembléia, dêle dando conhecimento ao Governador do Estado.