Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Recebido o pedido de criação de município, a Assembléia Legislativa examinará, através da comissão competente, a regularidade do mesmo.
Parágrafo único
Para cumprimento do dispôsto neste artigo, poderá a comissão da Assembléia Legislativa solicitar informações a órgãos, serviços e autoridades públicas, bem como averiguar da procedência de alegações que lhe forem apresentadas ou da veracidade de fatos que lhe pareçam equívocos.