Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.


Art. 16

Recebido o pedido de criação de município, a Assembléia Legislativa examinará, através da comissão competente, a regularidade do mesmo.

Parágrafo único

Para cumprimento do dispôsto neste artigo, poderá a comissão da Assembléia Legislativa solicitar informações a órgãos, serviços e autoridades públicas, bem como averiguar da procedência de alegações que lhe forem apresentadas ou da veracidade de fatos que lhe pareçam equívocos.