Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4052 de 29 de Dezembro de 1960
Estende benefícios da Lei nº 3.096, de 31 de dezembro de 1956.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estende benefícios da Lei nº 3.096, de 31 de dezembro de 1956.
Revogam-se as disposições em contrário.