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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4052 de 29 de Dezembro de 1960

Estende benefícios da Lei nº 3.096, de 31 de dezembro de 1956.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4052 /1960