Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4052 de 29 de Dezembro de 1960

Estende benefícios da Lei nº 3.096, de 31 de dezembro de 1956.


Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.