Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4052 de 29 de Dezembro de 1960
Estende benefícios da Lei nº 3.096, de 31 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.