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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4024 de 14 de Dezembro de 1960

Estende vantagens da Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954.

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Art. 3º

As vantagens estendidas por esta Lei serão concedidas independentemente de requerimento dos interessados, sem prejuízo das decorrentes da Lei nº 1.752, de 23 de fevereiro de 1952.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4024 /1960