Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É elevado para CR$ 19.000,00 o teto para percepção do abono familiar e para CR$ 23.000,00 a soma dos vencimentos dos cônjuges, quando ambos forem funcionários do Estado.