Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Art. 14
(Revogado pela Lei nº 4.937 de 22 de fevereiro de 1965.)
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
(Revogado pela Lei nº 4.937 de 22 de fevereiro de 1965.)