Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958
Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É incorporado a este, para todos os efeitos, o Plano aprovado pela Lei nº 2.136, de 26 de outubro de 1953, inclusive legislação complementar.