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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958

Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.

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Art. 8º

É incorporado a este, para todos os efeitos, o Plano aprovado pela Lei nº 2.136, de 26 de outubro de 1953, inclusive legislação complementar.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3601 /1958