Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958

Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.


Art. 4º

Os créditos adicionais que se destinem à execução de obras, serviços e aparelhamentos cometidos às autarquias e órgãos autônomos, serão abertos sob a forma de contribuição do Estado.