Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958
Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos adicionais que se destinem à execução de obras, serviços e aparelhamentos cometidos às autarquias e órgãos autônomos, serão abertos sob a forma de contribuição do Estado.