JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958

Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os créditos adicionais que se destinem à execução de obras, serviços e aparelhamentos cometidos às autarquias e órgãos autônomos, serão abertos sob a forma de contribuição do Estado.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3601 /1958