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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958

Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.


Art. 10

É revogada a alínea 22 da Tabela A, do Imposto ao Selo, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 3.055, de 22 de dezembro de 1956.