JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3362 de 30 de Dezembro de 1957

Altera critério de provimento de cargos de Diretor e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os cargos de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça, serão providos em comissão.

§ 1º

As atribuições relativas a esses cargos poderão ser exercidas, como funções gratificadas, por titulares de cargos públicos de provimento efetivo, ou funcionários aposentados a pedido.

§ 2º

O provimento optativo do cargo em comissão excluirá o da função gratificada, assim como a desta impedirá o daquele.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3362 /1957