Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3362 de 30 de Dezembro de 1957
Altera critério de provimento de cargos de Diretor e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O exercício do cargo em comissão ou função gratificada, de que trata esta Lei não dará direito, em caso algum, a gratificação por serviço extraordinário.