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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3362 de 30 de Dezembro de 1957

Altera critério de provimento de cargos de Diretor e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.

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Art. 2º

O exercício do cargo em comissão ou função gratificada, de que trata esta Lei não dará direito, em caso algum, a gratificação por serviço extraordinário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3362 /1957