Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3362 de 30 de Dezembro de 1957
Altera critério de provimento de cargos de Diretor e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e de Secretários do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça, serão providos em comissão.
§ 1º
As atribuições relativas a esses cargos poderão ser exercidas, como funções gratificadas, por titulares de cargos públicos de provimento efetivo, ou funcionários aposentados a pedido.
§ 2º
O provimento optativo do cargo em comissão excluirá o da função gratificada, assim como a desta impedirá o daquele.