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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 30 de Agosto de 1948

Estende a outros servidores vantagens da lei n.° 179, de 23 de dezembro de 1947 e dá novas providências.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 284 /1948