Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 30 de Agosto de 1948
Estende a outros servidores vantagens da lei n.° 179, de 23 de dezembro de 1947 e dá novas providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.