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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 02 de Dezembro de 1921

Approva as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. A. A. Borges de Medeiros

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 284 /1921