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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 02 de Dezembro de 1921

Approva as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.

FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do estado aprovou, em sessão de 1º do corrente, e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 1921.


Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 02 de Dezembro de 1921