Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 02 de Dezembro de 1921
Approva as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.
FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do estado aprovou, em sessão de 1º do corrente, e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 1921.