JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 02 de Dezembro de 1921

Approva as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 284 /1921