Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 284 de 02 de Dezembro de 1921

Approva as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.


Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1920.