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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2760 de 05 de Dezembro de 1955

Cria funções gratificadas no Juizado de Menores da comarca da Capital.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2760 /1955