Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2760 de 05 de Dezembro de 1955
Cria funções gratificadas no Juizado de Menores da comarca da Capital.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1955.
São criadas, no Juizado de Menores da comarca da Capital, três funções gratificadas de Chefe de Seção e uma de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.