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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2760 de 05 de Dezembro de 1955

Cria funções gratificadas no Juizado de Menores da comarca da Capital.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1955.


Art. 1º

São criadas, no Juizado de Menores da comarca da Capital, três funções gratificadas de Chefe de Seção e uma de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2760 de 05 de Dezembro de 1955