Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2760 de 05 de Dezembro de 1955
Cria funções gratificadas no Juizado de Menores da comarca da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, no Juizado de Menores da comarca da Capital, três funções gratificadas de Chefe de Seção e uma de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma.