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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2760 de 05 de Dezembro de 1955

Cria funções gratificadas no Juizado de Menores da comarca da Capital.

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Art. 1º

São criadas, no Juizado de Menores da comarca da Capital, três funções gratificadas de Chefe de Seção e uma de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2760 /1955