Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A distribuição da medicação específica ao tuberculoso, mencionada no art. 4º, inciso I, letra d), será feita pelo serviço de tisiologia do D. E. S. e através de suas unidades sanitárias no interior do Estado.