Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para maior eficiência de sua aplicação, as verbas discriminadas na letra d), inciso I, do art. 4º, nos incisos VII, VIII e IX do art. 9º do inciso IV do art. 11, poderão ser utilizadas em regime de adiantamento, na forma da Lei nº 143, de 22 de dezembro de 1947.