JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Para maior eficiência de sua aplicação, as verbas discriminadas na letra d), inciso I, do art. 4º, nos incisos VII, VIII e IX do art. 9º do inciso IV do art. 11, poderão ser utilizadas em regime de adiantamento, na forma da Lei nº 143, de 22 de dezembro de 1947.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954