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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 11

Na Secretaria de Educação e Cultura a verba de Cr$ 20.000.000,00 será assim repartida: Cr$ I - às entidades educacionais 14.700.000,00 II - ao desporto amadorista e à educação física 1.750.000,00 III - às atividades culturais em geral 3.450.000,00 IV - eventuais 100.000,00

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954