Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na Secretaria de Educação e Cultura a verba de Cr$ 20.000.000,00 será assim repartida: Cr$ I - às entidades educacionais 14.700.000,00 II - ao desporto amadorista e à educação física 1.750.000,00 III - às atividades culturais em geral 3.450.000,00 IV - eventuais 100.000,00